Você sabia que a Anatel alterou o Plano Geral de Metas de Competição e aprovou o novo Regulamento de Cobrança de Preço Público por Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR)?
Essas atualizações estão materializadas nas seguintes Resoluções:
- Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018;
- Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018.
A primeira Resolução (694/2018) altera o Plano Geral de Metas de Competição. Essa determinação estabelece diretrizes para categorização dos mercados diferenciando-os em 4 níveis de competitividade levando em consideração as ofertas de capacidade no atacado e serviços no varejo para cada município, sendo os níveis:
1. Competitivos;
2. Potencialmente competitivos;
3. Poucos competitivos;
4. Não competitivos.
Outra novidade desta Resolução é que o controle de preços das ofertas no atacado agora passa a ser feito pelo modelo de custo em uma metodologia que a Anatel considera menos intervencionista do que a que vinha sendo aplicada, definindo, também, as diretrizes metodológicas para identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS).
Essa atualização surgiu levando em consideração a necessidade de estabelecer regras para o incentivo e a promoção da concorrência no setor de telecomunicações, competição esta que deverá ser ampla, livre e justa.
Quanto a segunda Resolução (695/2018), ela se refere ao novo Regulamento de Cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR). Esse novo regulamento surgiu com intenção de disciplinar o pagamento pelo direito de uso de radiofrequências, além de estabelecer metodologia de cálculo dos valores a serem pagos, inclusive quando das prorrogações das respectivas autorizações.
Atenção!
Esse regulamento contém as autorizações de radiofrequências a serem expedidas após sua publicação, ocorrida em 23 de julho de 2018, mantendo-se os termos anteriores.