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O que mudou na atualização Legislativa da Anatel

08 de Agosto de 2018

Você sabia que a Anatel alterou o Plano Geral de Metas de Competição e aprovou o novo Regulamento de Cobrança de Preço Público por Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR)

Essas atualizações estão materializadas nas seguintes Resoluções: 

  • Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018;
  • Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018. 

A primeira Resolução (694/2018) altera o Plano Geral de Metas de Competição. Essa determinação estabelece diretrizes para categorização dos mercados diferenciando-os em 4 níveis de competitividade levando em consideração as ofertas de capacidade no atacado e serviços no varejo para cada município, sendo os níveis: 

1. Competitivos;
2. Potencialmente competitivos;
3. Poucos competitivos;
4. Não competitivos. 

Outra novidade desta Resolução é que o controle de preços das ofertas no atacado agora passa a ser feito pelo modelo de custo em uma metodologia que a Anatel considera menos intervencionista do que a que vinha sendo aplicada, definindo, também, as diretrizes metodológicas para identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS). 

Essa atualização surgiu levando em consideração a necessidade de estabelecer regras para o incentivo e a promoção da concorrência no setor de telecomunicações, competição esta que deverá ser ampla, livre e justa. 

Quanto a segunda Resolução (695/2018), ela se refere ao novo Regulamento de Cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR). Esse novo regulamento surgiu com intenção de disciplinar o pagamento pelo direito de uso de radiofrequências, além de estabelecer metodologia de cálculo dos valores a serem pagos, inclusive quando das prorrogações das respectivas autorizações. 

Atenção!
Esse regulamento contém as autorizações de radiofrequências a serem expedidas após sua publicação, ocorrida em 23 de julho de 2018, mantendo-se os termos anteriores.

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