Agora os Estados de Pernambuco e Piauí aderiram ao Convênio 19//18 referente ao Estado do Ceará, o qual concede a redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento).
Lembramos que, para isso, a empresa deve cumprir - cumulativamente - com alguns requisitos, quais sejam:
a) Prestação dos serviços de comunicação multimídia (banda larga), telefonia fixa e TV por assinatura via cabo, estando regularizada com a CNAE principal respectiva;
b) Ser prestadora de pequeno porte;
c) Estarem sediadas no Estado que promove o benefício;
d) Provar que geram empregos diretos no local.
O atendimento integral às exigências poderá conceder ainda à empresa o diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens necessários para a prestação do serviço, indicados no convênio.
Se sua prestadora possui sede nestes Estados, entre em contato com seu contador para que ele possa auxiliá-los na obtenção deste benefício! Para ver a íntegra do Convênio ICMS 80/18, clique aqui.
O Departamento Jurídico da Solintel fica à sua disposição!